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terça-feira, 12 de junho de 2012

Veículos a GNV estão liberado da inspeção da Controlar [ FATO ]


Projeto de Lei 146/2011

Regulamenta os veículos convertidos para gás natural veicular GNV no Município de São Paulo e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:


Art. 1º- Fica dispensado do Sistema (Controlar) no município de São Paulo, os veículos convertidos para Gás Natural Veicular (GNV), Bi-Combustível já inspecionados por organismos de inspeção federal do (INMETRO) Instituto Nacional de Metrologia Normalização Industrial, que credencia as oficinas com medidores de poluentes e todo o sistema de segurança, nos termos da portaria do Inmetro 49/2010, RTQ 37 e Lei do Contran 292/de 29/08/2008.

§ 1º – O limite de emissão de gases poluentes medido pelas oficinas, credenciadas, deverá ser igual, mesmo que a metodologia usada na apuração de gases poluente seja diferente.
§ 2º- Deverão ser averiguados todos os aspectos de segurança do sistema de funcionamento do (GNV).
§ 3º- A Instrução Normativa 6 (seis) do Ibama, faz as mesmas exigências do INMETRO é ao Controlar.

Art. 2º- Obedecendo às portarias, os veículos convertidos para (GNV) , serão obrigados a fazer a inspeção veicular anualmente em toda a base territorial para a liberação do licenciamento do veículo.

Art. 3º- Os veículos convertidos já são exigido o certificado do INMETRO, para a legalização do licenciamento com bloqueado até apresentar o laudo.

Art. 4º- Os veículos inspecionados pelo INMETRO, convertido para (GNV), deverão ter um selo obrigatório fixado no vidro anualmente, com mudança de cor todos os anos.

§ 1º- Os que não apresentarem terão o seu abastecimento bloqueado, com multa de R$ 204,00, até a regularização.
§ 2º- As multas serão aplicadas pelo órgão de trânsito, fiscalizador: CET, DSV, Polícia Militar, Departamento de Transportes Público (DTP).

Art. 5º- O INMETRO, fiscalizará, as oficinas credenciadas, aferindo seus aparelhos anualmente, ou sobre competência do órgão a qualquer tempo, dentro do período de um ano.

Parágrafo único - As oficinas que não aferirem seus aparelhos terão o serviço suspenso, até a regularização. e deverão ser multadas pelo órgão do INMETRO que as credenciou.

Art. 6º- Para retirar o equipamento do GNV, o proprietário, deve comparecer a uma oficina credenciada pelo INMETRO de instalação. Portando guia de retirada e posteriormente, comparecer ao Organismo de Inspeção do INMETRO, para vistoria e fornecimento de laudo.

Parágrafo único - A partir da retirada do equipamento de GNV, o veículo passar a rodar com o combustível original e passará a ser inspecionado pelo Controlar.

Art. 7º- A partir da retirada do equipamento e laudo do INMETRO, o proprietário, terá 30 dias para comparecer ao órgão de Trânsito (DETRAN), para a legalização dos documentos e devida baixa do GNV.

§ 1º- O não comparecimento no prazo acarretará multa de R$ 102,00, com base no Parágrafo único, do artigo 5º.

Art. 8º-Os veículos convertidos para esta modalidade energética, terão 30 dias para a regularização dos documentos.

Parágrafo único - O não comparecimento no prazo acarretará multa de R$ 102,00, até apreensão do veículo para a devida regularização.

Art. 9º- O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões.

Salomão Pereira da Silva
Vereador (PSDB)


Justificativa fazer

O presente projeto visa regulamentar os veículos convertidos para gás natural no Município de São Paulo.

Pelo presente projeto, os veículos movidos por esse tipo de combustível, já estão sob a regulamentação das normas do Instituto Nacional de Metrologia Normalização Industrial INMETRO, que credencia as oficinas com medidores de poluentes e todo o sistema de segurança.Com atendimento em toda a base territorial, inclusive com bloqueio de licenciamento, até que seja apresentado vistoria do organismo de Inspeção.

Portanto, não devem se submeter ao sistema do CONTROLAR, por ser um órgão inferior.
Além, disto o presente projeto, estabelece normas de como deve ser feita a retida do sistema de gás natural, zelando pela segurança de quem usa esta modalidade energética e a devida regularização dos documentos.

Não justifica-se dois órgãos fazerem o mesmo serviço de inspeção. Sedo que o INMETRO é um órgão federal, com controle de atendimento em todo o país dos veículos convertido para o GNV. Sem levar em conta o gasto desnecessário, aos proprietários de veículos.



Salomão Pereira da Silva
Vereador (PSDB)


4 comentários:

  1. è, mas até agora não tem nada regulamentado, apesar de ter sito até publicado no diário oficial da cidade de são paulo, está na Comissão de Constituição e Justiça _JUST desde abril de 2011, parece que eles estão querendo retardar o processo para tirar mais algum do nosso bolso.

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  2. No Brasil é assim !
    O povo paga !
    Bandido diz que não viu, que não pegou nada, que não sabe de nada, e fica solto.

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  3. A Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo está recebendo reclamações de consumidores que se sentiram prejudicados de alguma forma no processo de inspeção de veículos adotado pela prefeitura da capital paulista, 'CONTROLAR'.

    consumidor@mp.sp.gov.br

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    Respostas
    1. O link está com problema!
      Envie e-mail para "consumidor@mp.sp.gov.br"

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