Verificação: Procure uma página confiável para ver se existe alguma notificação sobre o assunto.
Alternativa: Pegue o titulo da matéria, coloque na linha de um buscador, e verifique os comentários postados na rede.
Conselho: Verifique as datas, pode até não ser boato, porém a data de origem ser muito antiga e a materia já não ter mais efeito. Na duvida, não retransmitir a mensagem, ou postar sua duvida com relação ao assunto.
Obs: Os boatos normalmente vem assinado com nomes de pessoas e ou entidades conhecidas, afim de transmitir credibilidade e atingir seu objetivo, que é tumultuar a rede.
- Os e-mails são postados na forma em que eu recebo, ou seja: o mesmo conteudo que circula pela rede.
- No caso de constar nome, e-mail ou site, é para dar oportunidade ao envolvido de se defender da farsa. Quando ocorrido, se for o caso, a referencia será suprimida do texto.
O Boato: conforme a situação, também pode ser considerada crime pelo Código Penal. Os artigos 138, 139 e 140 tipificam os crimes contra a honra de calúnia, difamação e injúria, com penas que variam de 6 meses a 2 anos de detenção para quem divulga boatos ofensivos à honra de alguém ou espalhe informações, por qualquer meio, inclusive o eletrônico, que sabe serem falsas. O próprio e-mail pode ser utilizado como prova contra o caluniador.
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