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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Transformar multas de transito em advertencia [FATO]

Há um e-mail notificando a possível transformação de multas de transito, (multas leves e médias), em advertência.

Um comentário:

  1. Código de Transito Brasileiro:

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    § 1º. A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

    § 2º. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

    Obs: Quando da notificação, o interessado deverá solicitar junto ao Detran, por escrito, que irá analisar se acata ou não o recuso.

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