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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Novas regras p/ CNH [BOATO]

Leia e repasse, essa é muito importante para vc que é motorista.
UTILIDADE PÚBLICA

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILIT AÇÃO (REPASSE)

Importante ler repassar para os amigos. COMEÇAR JÁ É METADE DE TODA A
AÇÃO! DIVULGUEM!!!!!!!

ATENÇÃO

Vencimento Carteira Nacional de Habilitação



Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que
só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias
após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor
será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa
que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só
na cidade de SP no mês de outubro de 2008,
perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.



Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta
de R$ 1.200,00 e
leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2009.Serão
incluídos novos conteúdos,
além de uma nova carga horária.

Um comentário:

  1. Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.
    Como explica o diretor de habilitações, Hassan Hijazi, o CTB prevê no capítulo XV, artigo 162, parágrafo V, em que estabelece as infrações de trânsito, que o ato de dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias, é infração gravíssima, que tem como penalidade multa e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
    Para a renovação o condutor terá que realizar exame médico e caso, exerça atividade remunerada também deverá passar pelo exame psicotécnico. As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, como esclarece o diretor de habilitações, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. “Ao fazer a renovação, o condutor que estiver nesta situação tem a opção de realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros ou apenas fazer a prova no DETRAN envolvendo as duas disciplinas”, explicou.
    Informações tiradas de: www.rondoniagora.com/web/ra/noticias.asp

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